terça-feira, 3 de março de 2015

Primeiro Regulamento das Loterias no Brasil - Século XIX

"Regulando a extracção das Loterias em todo o Imperio. 
    Attendendo aos inconvenientes, e queixas, que se tem manifestado contra a maneira, por que em alguns pontos do Imperio se extrahem as Loterias concedidas pelas Leis Geraes, e Provinciaes; e á necessidade de regular por hum maneira uniforme a extracção das mesmas Loterias em todo o Imperio, a fim de não se desacreditar esse meio de favorecer os estabelecimentos uteis com augmento da Renda Publica: Hei por bem, depois de ter Ouvido o Conselho d'Estado, Mandar que se execute o seguinte Regulamento. ..."
Este é o primeiro parágrafo do documento histórico referente a primeira regulamentação das loterias no Brasil. A resolução, Decreto nº 357, de 27 de abril de 1844,  teve assinaturas de D. Pedro II, Imperador do Brasil e do Sr. José Carlos Pereira de Almeida Torres, Ministro e Secretario d'Estado dos Negócios do Império (também conhecido como Visconde de Macaé).

ANO 1971 - Extração 885, de 18 de agosto.
Bilhete de Prova - Loteria Federal do Brasil
D. Pedro II -  Imperador do Brasil
Acervo: LenA.D
Nesta publicação já havia preocupações com a segurança e lisura das extrações, dentre seus trinta e oito artigos o de número onze tratava exatamente sobre a venda dos Bilhetes de Loterias.
"Art. 11. Quando os Thesoureiros não adoptem outras precauções contra as falsificações dos bilhetes, deverão estes ser estampados, e assignados de Chancella pelo Thesoureiro, sendo a numeração a mais perfeita possivel, de fórma que não possa haver a menor duvida em qualquer dos algarismos da dita numeração."
ANNO 1887
Extração Para Auxilio do Fundo da Emancipação de Índios e Negros
5$000 (cinco mil réis)  - Thesoureiro Saturnino Ferreira da Veiga
Acervo: LenA.D

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