sábado, 13 de agosto de 2011

Selos 2011 - Brasil - Carta Social - Comprovante de Franqueamento

CARTA SOCIAL
Comprovante de Franqueamento
Tarifa: 1 centavo - Emissão:11.08.11
Tiragem: 11,331 milhões
Abrangência:
Nacional.

Quem pode usar:
Pessoas físicas.

Endereçamento:
Tanto do remetente como do destinatário deverão ser efetuados de forma manuscrita.
Postagem máxima de 5 (cinco) objetos por remetente; 

Franqueamento:
Deverá ser realizado por meio de selos ou estampa de máquina de franquear;

Serviços adicionais e opcionais:
Não aceitos.

Mensagem envelopada, não se admitindo utilização de envelope tipo "data-mailer", com janela, com timbre de pessoas jurídicas ou com inscrições promocionais impressas no envelope. É admitida a utilização de envoltório por dobramento de papel (invólucro obtido mediante dobras de uma única folha de papel ou confeccionado pelo próprio remetente);

Menção "carta social" aposta pelo remetente no canto inferior esquerdo do anverso do envelope, acima das quadrículas reservadas à indicação do CEP;

Benefícios:
Facilitar o acesso aos serviços postais às camadas menos favorecidas da população.

Recomendações e Restrições:
- Franqueamento realizado por meio de selos ou estampa de máquina de franquear;
- Limite máximo de peso igual a 10(dez) gramas;
- O selo destinado ao franqueamento da Carta Social deve ser vendido no ato da postagem, em razão da verificação das características necessárias para uso do serviço.


É vedada a utilização de envelopes:
- Com timbre de pessoa jurídica;
- Tipo “data-mailer”;
- Com janela de plástico (transparente ou translúcido);
- Com inscrições promocionais impressas ou dobramento de
papel;

fonte: www.correios.com.br

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