Comprovante de Franqueamento Tarifa: 1 centavo - Emissão:11.08.11 Tiragem: 11,331 milhões |
Nacional.
Quem pode usar:
Pessoas físicas.
Endereçamento:
Tanto do remetente como do destinatário deverão ser efetuados de forma manuscrita.
Postagem máxima de 5 (cinco) objetos por remetente;
Franqueamento:
Deverá ser realizado por meio de selos ou estampa de máquina de franquear;
Serviços adicionais e opcionais:
Não aceitos.
Mensagem envelopada, não se admitindo utilização de envelope tipo "data-mailer", com janela, com timbre de pessoas jurídicas ou com inscrições promocionais impressas no envelope. É admitida a utilização de envoltório por dobramento de papel (invólucro obtido mediante dobras de uma única folha de papel ou confeccionado pelo próprio remetente);
Menção "carta social" aposta pelo remetente no canto inferior esquerdo do anverso do envelope, acima das quadrículas reservadas à indicação do CEP;
Benefícios:
Facilitar o acesso aos serviços postais às camadas menos favorecidas da população.
Recomendações e Restrições:
- Franqueamento realizado por meio de selos ou estampa de máquina de franquear;
- Limite máximo de peso igual a 10(dez) gramas;
- O selo destinado ao franqueamento da Carta Social deve ser vendido no ato da postagem, em razão da verificação das características necessárias para uso do serviço.
É vedada a utilização de envelopes:
- Com timbre de pessoa jurídica;
- Tipo “data-mailer”;
- Com janela de plástico (transparente ou translúcido);
- Com inscrições promocionais impressas ou dobramento de papel;
fonte: www.correios.com.br
- Limite máximo de peso igual a 10(dez) gramas;
- O selo destinado ao franqueamento da Carta Social deve ser vendido no ato da postagem, em razão da verificação das características necessárias para uso do serviço.
É vedada a utilização de envelopes:
- Com timbre de pessoa jurídica;
- Tipo “data-mailer”;
- Com janela de plástico (transparente ou translúcido);
- Com inscrições promocionais impressas ou dobramento de papel;
fonte: www.correios.com.br
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